MPMG – Promotoria propõe ação para regularização ambiental da extração de quartzito em Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado para regularização ambiental e diminuição dos danos ao meio ambiente provocados pela extração de quartzito em Minas Gerais.

Laudo elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG apresentou conclusão sobre os principais impactos ambientais negativos decorrentes da extração de quartzito. Entre eles estão: supressão de vegetação; poluição da água superficial e interferência quali-quantitativa nas águas subterrâneas; geração de vibração e ruídos; poluição atmosférica; degradação e contaminação do solo; grande geração de rejeitos; e efeitos sobre a fauna silvestre.

A ação pede que sejam determinadas, por meio de liminar, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) e a obtenção de licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto com ou sem tratamento de rochas ornamentais e de revestimento (quartzito); que o Estado deixe de conceder ou renovar Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para essas atividades e apresente relação de todos os processos administrativos em trâmite e das AAFs já concedidas.

A ACP requer ainda que, ao final, seja reconhecida incidentalmente a ilegalidade e a inconstitucionalidade do artigo 2º da Deliberação Normativa COPAM 186/2013, a fim de que o Estado fique impedido de conceder AAFs para atividades de lavra a céu aberto com ou sem tratamento de rochas ornamentais e de revestimento (quartzito) e passe a exigir elaboração de EIA/RIMA e obtenção de licenciamento ambiental para essas atividades, além de convocar todos os estabelecimentos que já funcionam com base em AAFs para o licenciamento ambiental corretivo e recuperar as áreas degradadas por atividades desenvolvidas com base no dispositivo legal questionado.

Histórico

Após expedição de Recomendação pelo MPMG para promover adequada regulação e fiscalização da extração de pedras de revestimento (quartzito), o Estado de Minas Gerais, por meio da Deliberação Normativa COPAM nº 148/2010, convocou ao licenciamento ambiental clássico todos os empreendimentos de lavra a céu aberto e rochas ornamentais antes operados por meio de AAF.

Os promotores de Justiça ressaltam que as AAFs são documentos subsidiários à licença ambiental e decorrentes de um procedimento meramente cadastral, em que não são feitos, por exemplo, estudo de impacto do empreendimento ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural, análise de medidas de mitigação às atividades desenvolvidas, vistoria “in loco” por equipe multidisciplinar, diagnóstico arqueológico ou espeleológico da área impactada.

No entanto, em setembro de 2013, o secretário de Estado de Meio Ambiente publicou a Deliberação Normativa nº 186/2013 afrouxando o licenciamento ambiental para atividades  de lavra a céu aberto com ou sem tratamento de rochas ornamentais e de revestimento, dispensando a elaboração de estudos de impacto ambiental.

O MPMG instaurou, então, procedimento investigativo para apurar possíveis irregularidades e constatou que a norma possibilitou o exercício de atividades altamente impactantes, sem os necessários e prévios estudos, colocando em risco os atributos naturais e culturais das áreas de ocorrência de quartzito em Minas Gerais.

Assinam a ACP, os promotores de Justiça Andrea de Figueiredo Soares, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte; Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais; Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador geral das Promotorias de Justiça por Bacias Hidrográficas de Minas Gerais; Felipe Faria de Oliveira, coordenador das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri; Bruno Guerra de Oliveira, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paraopeba e Rio das Velhas; Marcelo Azevedo Maffra, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu e Urucuia; Bergson Cardoso Guimarães, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande; Francisco Chaves Generoso, coordenador das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente do Alto São Francisco; Ana Eloísa Marcondes da Silveira, coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia dos Rios Verde Grande e Pardo de Minas; Leonardo Castro Maia, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce; Carlos Alberto Valera, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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