Justiça mantém multa por transgressão ambiental

A Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a multa de R$ 30.300,00 aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra fazendeiro de Rio Sono/TO. O proprietário da fazenda São Gerônimo acionou a Justiça para anular auto de infração e multa lavrados pela autarquia, por ter cortado pés de pequi, no volume de 302,455 m³, em desacordo com a licença ambiental.

O fazendeiro alegava que o auto de infração foi lavrado por servidor que não esteve em sua propriedade, suscitando ainda que a infração foi cometida em imóvel no município de Araguacema/TO, onde não possui nenhuma fazenda.

A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) rebateram os argumentos e sustentaram que a autoria e materialidade do ato estaria comprovado por vistoria no local realizada pelos fiscais em 21 de novembro de 2005. O filho do fazendeiro acompanhou e assinou o respectivo laudo da autarquia. O procedimento estava, inclusive, instruído por fotos do local.

As procuradorias defenderam, ainda, que a autarquia observou o devido processo legal, pois houve notificação e garantia do direito de defesa. Disseram, também, que a autorização para desmatamento do solo concedida ao proprietário da fazenda restringia o corte de espécies protegidas por lei, tais como pequi, buriti, aroeira e árvores frutíferas nativas.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins acolheu os argumentos da AGU em defesa dos fiscais do Ibama e julgou improcedente o pedido do fazendeiro. “Se os pressupostos básicos de autoria e materialidade da infração ambiental foram devidamente evidenciados e comprovados, restando, assim, presentes os requisitos necessários à responsabilização administrativa, não há que se falar, portanto, em qualquer vício de forma”, diz um trecho da decisão.

A PF/TO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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